A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 marca uma mudança estrutural no sistema fiscal brasileiro, com reflexos relevantes sobre instrumentos ligados à economia verde, como os créditos de carbono e demais ativos de descarbonização.
Com a edição da Lei Complementar nº 214/2025, o tratamento tributário desses ativos ganha contornos específicos, exigindo análise cuidadosa sobre sua natureza jurídica, hipóteses de incidência e possibilidades de desoneração no novo modelo de IBS e CBS.
Neste contexto, torna-se essencial compreender as implicações fiscais das operações com créditos de carbono, especialmente em um ambiente normativo ainda em construção e que impõe desafios interpretativos às empresas e aos operadores do direito.
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