Conhecimento jurídico | Tributário
28 maio 2025

Majoração do IOF pelo Decreto nº 12.466/2025. Inconstitucionalidade e ilegalidade por desvio de finalidade e falta de motivação adequada

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, aumentando as alíquotas do IOF em relação a operações de crédito para pessoas jurídicas, transações de câmbio e investimento em planos de previdência privada. Segundo divulgações oficiais do Governo Federal, a medida tem a finalidade de arrecadar mais de R$ 20,5 bilhões ainda em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. Segundo o próprio Executivo Federal, essa alteração tem a única finalidade de incluir “novos setores no tributo para reforçar o caixa do governo.”1

Como a reação negativa do mercado foi instantânea, o Governo editou o Decreto nº 12.467/2025 poucas horas depois, com o objetivo de afastar o aumento da alíquota do IOF em determinadas situações.

As alterações finais, após o referido Decreto, estão detalhadas no e-book disponibilizado para download.


A equipe tributária do William Freire Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o assunto.

Paulo Honório
Sócio

Rodrigo Pires
Sócio

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