A implementação do Pilar 2 da iniciativa BEPS 2.0 representa um marco significativo na tributação internacional, com impactos relevantes sobre a estrutura fiscal das empresas multinacionais, inclusive no setor de indústrias extrativas. Ainda que o Pilar 1 tenha expressamente excluído os recursos naturais do chamado “Montante A”, o Pilar 2 se aplica de forma ampla, demandando atenção redobrada dos países e empresas envolvidas com a exploração de riquezas naturais.
Neste material, analisamos os principais dispositivos do Pilar 2 à luz da legislação brasileira – em especial a Lei nº 15.079/2024 e a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 – com foco nos desafios e oportunidades para o setor extrativo. Também destacamos os mecanismos de mitigação de impactos, como a exclusão baseada em substância e o regime de safe harbor, e os riscos envolvidos na aplicação das regras de top-up tax.
Nosso objetivo é fornecer uma visão técnica, clara e objetiva sobre o tema, contribuindo para a compreensão estratégica das novas normas e sua aplicação prática no contexto das empresas de mineração, óleo e gás.
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